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21. Magistério da Igreja e magistério da história

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15.04.2016 | 2 minutos de leitura
Solange Maria do Carmo
Diversos
21. Magistério da Igreja e magistério da história

A chegada dos tempos modernos trouxe consigo uma nova concepção de verdade, não mais como um conceito único, mas como algo analógico. O conceito de história entra no cenário teológico, mostrando que a verdade histórica e a verdade dogmática não são unívocas. Não foi sem estranheza que a Igreja encarou essa novidade. Aos seus olhos, um tom de relativismo pairava no ar e era preciso precaver-se contra essa perversidade que se alojava na consciência humana. Assim, de forma enfática, sustentou a capacidade do ser humano de conhecer à verdade única, certa e imutável. Confirmando essa premissa, reafirmou o papel do magistério da Igreja como autoridade reguladora da doutrina para a conservação da verdade; declarou, por meio do Concílio Vaticano I, a infalibilidade do Sumo Pontífice e declarou ainda outros dogmas (Imaculada Conceição de Maria e Assunção da Virgem Maria).


Ainda com toda a oposição da Igreja, as ciências diversas se proliferaram sempre à procura da verdade. Um impasse se deu no seio da Igreja, que quanto mais afirmava a univocidade da verdade, introduzindo distinções cada vez mais sutis, mais abria espaço para a relativização da mesma. Desde Trento, a missão da Igreja de conservar a verdade conheceu diversas interpretações. Ela teve seu auge no Vaticano I, quando “a revelação e a autoridade da Igreja são postos em pé de igualdade[1]”e, no Concílio Vaticano II, foi reinterpretada. Mas, nem com o novo concílio, a questão parece de todo resolvida, especialmente a compreensão da relação entre verdade e autoridade. O problema ainda está posto à espera de novas “luzes teológicas”.


[1] SESBOÜE, B. O magistério em questão: autoridade, verdade e liberdade. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 211.


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