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20. Sensus fidei e sensus fidelium

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08.04.2016 | 3 minutos de leitura
Solange Maria do Carmo
Diversos
20. Sensus fidei e sensus fidelium

A definição de sensus fidei vai desde “um instinto, um tato eminentemente cristão, que conduz a toda verdadeira doutrina”(J.A. Newman)à “capacidade de discernimento” ou “carisma imediato do Espírito”[1]. Esse discernimento, uma vez expresso em termos gerais pela comunidade de fé, torna-se o sensus fidelium, que é o lugar teológico da ação de Deus, que se revelou a seu povo.


Sendo assim, o Magistério faz-se intérprete autorizado da fé do povo, discernida e vivida nas diversas situações do mundo, não sendo possível a este ignorar essa capacidade dos fiéis de receber a fé apostólica e traduzi-la em vivência evangélica. O sensus fidelium é uma expressão clara da recepção da fé por parte dos fiéis.


O sensus fidelium é uma realidade desde muito conhecida na Igreja. Por vezes, foi mais realçada e lembrada, como no caso dos Santos Padres, que recorreram a esse princípio para determinar a fé verdadeira e garantir a sua manutenção. Em outras ocasiões, como na Idade Média, esse princípio aparece de forma mais incipiente. Santo Tomás, por exemplo, reconhecia a conaturalidade do cristão com as coisas da fé, o que leva a pensar no sensus fidei. Mas a revalorização do sensus fidelium se dá de forma enfática com o Vaticano II, na Lumen Gentium, que lembra a função profética do povo fiel, eliminando qualquer distinção entre corpo docente (aqueles que ensinam) e corpo discente (aqueles que acolhem os ensinamentos). Realçando o conjunto dos fiéis cristãos, como “aquele que não pode enganar-se no ato da fé”, o Vaticano II retira dos ministros o foco da infalibilidade da Igreja e coloca-o sobre a totalidade dos fieis, tomando o povo de Deus como sujeito eclesial.


Nos casos especificamente de moral, o sensus fidelium terá um papel fundamental na Igreja. Exemplo disso é o empréstimo de dinheiro a juros, por algum tempo proibido pela Igreja e que, tornado uma prática entre os fiéis, leva a re-atualizar esta norma, em defasagem com seu tempo. O testemunho da fé do povo crente, através das situações mais diversas da vida, vai delineando novas práticas morais, já que o contexto da história vai mudando, sem, no entanto, entrar em contradição com os princípios evangélicos mais genuínos. É o sensus fidelium contribuindo com o Magistério no discernimento dos caminhos do Espírito.


[1] SESBOÜE, B. O magistério em questão: autoridade, verdade e liberdade. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 117.





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